Veja como localizar sua seção de votação na internet

Joédson Alves- Agência Brasil

Caso o eleitor que vai exercer seu direito no primeiro turno das eleições municipais de 2024, tenha dúvida do local de votação, pode consultar . através do aplicativo da Justiça Eleitoral, o e-Título, e o site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) é possível verificar a zona e a seção eleitoral.

O local de votação já aparecerá atualizado. Portanto, se foi feita uma solicitação de transferência temporária da seção eleitoral dentro do mesmo município, a pesquisa indicará o novo lugar a que o eleitor deverá comparecer, com endereço completo do local, zona e seção. .

No portal do TSE, o usuário pode seguir com a pesquisa por dois caminhos. O primeiro deles é por meio da aba “Serviços eleitorais”, localizada no topo da página eletrônica, e, em seguida, em “Local de votação/zonas eleitorais”. O internauta será redirecionado para novo espaço online, onde deverá selecionar a opção “Consulte Onde Votar”, logo após o título.

O segundo caminho para a consulta ao local de votação e ao número do título é o sistema Autoatendimento Eleitoral – Título Net.

E-Título – É o aplicativo , uma versão digital do título de eleitor, que informa o local em que o eleitor irá de votar logo na tela de início, abaixo do nome do eleitor. também por meio de ferramentas de geolocalização, o app guia a pessoa até a seção eleitoral.  

O aplicativo pode ser baixado gratuitamente nas lojas virtuais de aplicativos para smartphones que operam os sistemas Android e IOS, preferencialmente, até sábado, dia 5 de outubro.

Não será obrigatório levar o título, no dia da eleição, pois poderá ser substituído pela versão digital, o e-Título.

Todo cidadão que estiver com a inscrição eleitoral cancelada ou suspensa, não terá o título na lista da seção eleitoral. uma vez que o documento deve estar regularizado .

Ao chegar na seção, só será exigida a apresentação de um documento oficial com foto, a exemplo: e-Título, carteira de identidade, identidade social, passaporte, carteira profissional reconhecida por lei, certificado de reservista, carteira de trabalho ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Segundo informações da Justiça Eleitoral os documentos serão aceitos mesmo com a data de validade expirada, desde que seja possível comprovar a identidade do eleitor.

 Vale lembrar aos eleitores que o voto é obrigatório para maiores de 18 anos, até 69 anos. E que é facultativo para pessoas analfabetas, aos que são maiores de 70 anos e para os quem tem entre 16 e 18 anos.

Em casos que o eleitor reside no exterior, o mesmo não votará nas eleições municipais para os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador, nesta situação , não existe voto em trânsito. Não haverá necessidade de justificar a ausência na votação, que é solicitado unicamente nas eleições para presidente da República.

Atualiza Bahia

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