Justiça Eleitoral rejeita ação do PL contra Marcos Medrado por suposta propaganda antecipada

A Justiça Eleitoral julgou improcedente, no ultimo dia 10, uma ação movida pelo Partido Liberal (PL) contra o candidato a prefeito de Valença, Marcos Medrado. 

O PL alegou que Medrado havia divulgado em suas redes sociais um vídeo gravado em uma praça próxima ao local onde seria realizada a convenção do partido. No vídeo, era possível ouvir um jingle de campanha com o trecho “É Marcos Medrado 43 na cabeça”, o que, segundo o PL, caracterizaria propaganda eleitoral antecipada, prática considerada irregular.

Na sentença, o juiz Leonardo Rulian Custódio concluiu que o vídeo não apresentava um pedido explícito de votos nem utilizava expressões que caracterizariam propaganda irregular, como as chamadas “palavras mágicas”. 

Trecho da decisão

A ação movida pelo PL foi julgada improcedente.

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