Câmara Municipal de Valença: Sessão Ordinária – 16.08.2022
PROJETO DE LEI Nº 031/2022 – autoria: Vereador Reginaldo Araújo;
“Dispõe sobre a contratação de mão-de-obra local quando da execução de serviços com
produção artesanal pela Administração Direta e Indireta, e dá outras providências”.
- Recebeu pedido de Vistas do Vereador Cássio.
PROJETO DE LEI Nº 036/2022 – autoria: Vereador Bertolino Júnior;
“Institui o Dia do Atirador Desportivo no âmbito do Município de Valença”. - Aprovado em 2ª votação – Seguiu para a sanção do Prefeito.
PROJETO DE LEI Nº 037/2022 – autoria: Vereador Valdir Silvestre dos Santos;
“Declara como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Valença Estado da Bahia
a Festa de Santo Expedito de Valença”. - Aprovado em 1ª votação.
PROJETO DE LEI Nº 038/2022 – autoria: Vereador Cássio Pereira dos Santos;
“Denomina Via Pública no Distrito de Maricoabo, Município de Valença, e dá outras
providências”. - Aprovado em 1ª votação.
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 017/2022 – autoria: Helton Brandão.
“Concede Título de Cidadão Valenciano ao Sr. Vanderval Meneses Ramos”. - Aprovado em 1ª votação.
REQUERIMENTO – autoria: Vereador Valdiro Oiticica;
“Instalação de Tribuna Livre com a participação da APAE, no dia 23/08/2022, a fim de
explanar sobre a melhora da vida das pessoas com deficiência intelectual.” - Aprovado.
MOÇÃO DE APLAUSOS – autoria: Vereador Reginaldo Araújo;
“Ao Sr. Ramiro José Campelo de Queiroz pela presença como um dos 30 maiores
empreendedores baianos que fizeram história no Estado pelo pioneirismo e capacidade
de inovar em seus respectivos setores de atuação da Bahia no livro Gestões
Empresariais Inspiradoras”. - Aprovada.
MOÇÃO DE APLAUSOS – autoria: Vereador Reginaldo Araújo;
“Ao Grupo Empresarial Ramiro Campelo pela presença de seu fundador, o Sr. Ramiro
José Campelo de Queiroz, como um dos 30 maiores empreendedores baianos que
fizeram história no Estado pelo pioneirismo e capacidade de inovar em seus respectivos
setores de atuação da Bahia no livro Gestões Empresariais Inspiradoras . - Aprovada.
MOÇÃO DE PESAR – autoria: Vereador Luiz Andrade;
“Pesar pelo passamento eterno do Sr. Rosalvo Moraes de Oliveira, fato ocorrido no dia
13 de agosto na Capital do Estado, e sepultado no dia 14 do mês em fluxo no cemitério
do entroncamento de Valença”.
- Aprovada.