Câmara Municipal de Valença: Sessão Ordinária – 16.08.2022

PROJETO DE LEI Nº 031/2022 – autoria: Vereador Reginaldo Araújo;
“Dispõe sobre a contratação de mão-de-obra local quando da execução de serviços com
produção artesanal pela Administração Direta e Indireta, e dá outras providências”.

  • Recebeu pedido de Vistas do Vereador Cássio.
    PROJETO DE LEI Nº 036/2022 – autoria: Vereador Bertolino Júnior;
    “Institui o Dia do Atirador Desportivo no âmbito do Município de Valença”.
  • Aprovado em 2ª votação – Seguiu para a sanção do Prefeito.
    PROJETO DE LEI Nº 037/2022 – autoria: Vereador Valdir Silvestre dos Santos;
    “Declara como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Valença Estado da Bahia
    a Festa de Santo Expedito de Valença”.
  • Aprovado em 1ª votação.
    PROJETO DE LEI Nº 038/2022 – autoria: Vereador Cássio Pereira dos Santos;
    “Denomina Via Pública no Distrito de Maricoabo, Município de Valença, e dá outras
    providências”.
  • Aprovado em 1ª votação.
    PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 017/2022 – autoria: Helton Brandão.
    “Concede Título de Cidadão Valenciano ao Sr. Vanderval Meneses Ramos”.
  • Aprovado em 1ª votação.
    REQUERIMENTO – autoria: Vereador Valdiro Oiticica;
    “Instalação de Tribuna Livre com a participação da APAE, no dia 23/08/2022, a fim de
    explanar sobre a melhora da vida das pessoas com deficiência intelectual.”
  • Aprovado.
    MOÇÃO DE APLAUSOS – autoria: Vereador Reginaldo Araújo;
    “Ao Sr. Ramiro José Campelo de Queiroz pela presença como um dos 30 maiores
    empreendedores baianos que fizeram história no Estado pelo pioneirismo e capacidade
    de inovar em seus respectivos setores de atuação da Bahia no livro Gestões
    Empresariais Inspiradoras”.
  • Aprovada.
    MOÇÃO DE APLAUSOS – autoria: Vereador Reginaldo Araújo;
    “Ao Grupo Empresarial Ramiro Campelo pela presença de seu fundador, o Sr. Ramiro
    José Campelo de Queiroz, como um dos 30 maiores empreendedores baianos que
    fizeram história no Estado pelo pioneirismo e capacidade de inovar em seus respectivos
    setores de atuação da Bahia no livro Gestões Empresariais Inspiradoras .
  • Aprovada.

MOÇÃO DE PESAR – autoria: Vereador Luiz Andrade;
“Pesar pelo passamento eterno do Sr. Rosalvo Moraes de Oliveira, fato ocorrido no dia
13 de agosto na Capital do Estado, e sepultado no dia 14 do mês em fluxo no cemitério
do entroncamento de Valença”.

  • Aprovada.

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