Justiça Eleitoral determina restrição à venda e ao consumo de bebidas alcoólicas durante as eleições.
O juiz eleitoral Gilmar França Santos, da 109ª Zona Eleitoral, determinou a proibição da comercialização, do fornecimento e do consumo de bebidas alcoólicas nos municípios de Mutuípe, Jiquiriçá e Laje durante o primeiro turno das Eleições Gerais de 2026.
A medida foi estabelecida por meio da Portaria ZE-109 nº 10, publicada nesta quinta-feira (1º), e tem como objetivo preservar a ordem pública e garantir a normalidade dos trabalhos eleitorais.
Durante o período, fica proibida a venda, distribuição ou fornecimento de bebidas alcoólicas, inclusive de forma gratuita. A determinação se aplica a bares, restaurantes, lanchonetes, hotéis, pousadas, padarias, supermercados, mercearias, lojas de conveniência, depósitos e distribuidoras de bebidas, trailers, quiosques e vendedores ambulantes.
A proibição também alcança vendas realizadas por entrega em domicílio, aplicativos, telefone ou redes sociais. O consumo de bebidas alcoólicas em vias públicas, praças, logradouros e no interior de estabelecimentos comerciais e demais locais abertos ao público também está proibido.
Estabelecimentos deverão fechar
Bares, depósitos e distribuidoras de bebidas deverão encerrar as atividades às 23h30 do sábado (3) e permanecer fechados até as 18h do domingo (4).
Possível segundo turno
Caso haja segundo turno, a mesma regra será aplicada entre as 23h30 do dia 24 de outubro e as 18h do dia 25 de outubro de 2026.
O descumprimento da determinação poderá resultar na interrupção da atividade irregular. Segundo a portaria, agentes das Polícias Militar e Civil poderão notificar os responsáveis para que cessem imediatamente a conduta.
A recusa ou o embaraço ao cumprimento da determinação, após a notificação, poderá configurar, em tese, crime previsto no Código Eleitoral, além de outras possíveis infrações penais.
A portaria foi assinada pelo juiz eleitoral Gilmar França Santos em 1º de outubro de 2026 e entrou em vigor na data de sua publicação.
