Foto: Marcello Casal Jr/ Agência Brasil
A decisão tem caráter liminar e será submetida ao plenário do STF. Ela foi tomada em ação apresentada por deputados federais e pelo partido Rede Sustentabilidade, que apontaram que, dos cerca de R$ 1,9 bilhão em restos a pagar de emendas parlamentares desde 2019, aproximadamente R$ 1 bilhão seria oriundo de RP 9. Para Dino, a revalidação desses valores é incompatível com o regime jurídico atual, pois “ressuscita” uma modalidade de emenda já declarada inconstitucional pelo STF. O ministro também deu prazo de dez dias para que a Presidência da República preste informações sobre a compatibilidade da medida com a responsabilidade fiscal.
O projeto foi aprovado no Senado em 17 de dezembro e aguarda sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva até 12 de janeiro, com eventual veto devendo ser comunicado ao relator. Dino afirmou que o Artigo 10 afronta a Constituição, o devido processo orçamentário e a responsabilidade fiscal. Além do tema das emendas, o PL trata do corte de incentivos fiscais para equilibrar o Orçamento de 2026, com potencial de elevar a arrecadação em R$ 22,4 bilhões, incluindo aumento de tributos sobre apostas on-line, fintechs e empresas que utilizam juros sobre capital próprio.
