Marcello Casal JrAgência Brasil
Na aposentadoria por tempo de contribuição, duas das quatro regras de transição foram alteradas na virada de 2025 para 2026. Na regra de pontos — que soma a idade ao tempo de contribuição — a exigência passou, em janeiro, para 93 pontos para mulheres e 103 pontos para homens.
Outra mudança ocorre na regra que combina idade mínima com longo tempo de contribuição. A idade mínima para requerer o benefício passou a ser de 59 anos e meio para mulheres e 64 anos e meio para homens. A reforma prevê o acréscimo de seis meses por ano até que os limites cheguem a 62 anos para mulheres e 65 anos para homens, em 2031. O tempo mínimo de contribuição permanece em 30 anos para mulheres e 35 para homens.
No caso dos professores, a regra de transição considera o tempo de contribuição na função de magistério aliado à idade mínima. A partir deste ano, as mulheres podem se aposentar aos 54 anos e meio, enquanto os homens aos 59 anos e meio. A idade mínima aumenta seis meses por ano até atingir 57 anos para mulheres e 60 anos para homens, em 2031. O tempo mínimo de contribuição exigido é de 25 anos para mulheres e 30 anos para homens. Essa regra vale para professores da iniciativa privada, instituições federais de ensino e pequenos municípios. Já professores estaduais e de grandes municípios seguem as normas dos regimes próprios de previdência.
Para auxiliar os segurados, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) disponibiliza ferramentas de simulação da aposentadoria pelo site e aplicativo Meu INSS. A plataforma permite consultar idade, tempo de contribuição e quanto falta para o benefício conforme cada regra vigente, além de possibilitar o download do resultado em PDF.
Algumas regras de transição já foram totalmente cumpridas e não se aplicam mais. É o caso dos pedágios de 50% e 100% sobre o tempo de contribuição, tanto no setor privado quanto no serviço público, que deixaram de beneficiar novos segurados a partir de 2026.
Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil
