A Câmara dos Deputados analisa um Projeto de Lei que determina que pessoas presas que exercem atividade remunerada deverão destinar, obrigatoriamente, pelo menos 50% do salário para indenizar a vítima pelos danos causados.
O que muda na prática?
Atualmente, a legislação já prevê a possibilidade de indenização à vítima por parte do condenado. A proposta em discussão fixa um percentual mínimo de 50% e estabelece que esse pagamento seja a primeira prioridade na divisão do salário.
Caso a vítima não seja localizada, o valor será destinado ao Fundo Nacional de Segurança Pública.
O texto também prevê que o restante do salário poderá ser utilizado para:
• Custear despesas do Estado com o preso
• Auxiliar a família
• Cobrir pequenas despesas pessoais
Recusa ao trabalho pode virar falta grave
Outro ponto do projeto estabelece que, se o preso tiver condições de trabalhar, houver vaga disponível e ele se recusar, a atitude será considerada falta grave.
Nessa situação, o detento não poderá progredir de regime — ou seja, passar para um regime mais brando — enquanto não reparar o dano causado à vítima.
Justificativa
O autor da proposta afirma que a medida busca corrigir o que chama de “inversão moral” no sistema prisional. Segundo o parlamentar, a intenção é colocar a vítima como prioridade no processo criminal.
“Trabalhar para pagar quem você feriu é a verdadeira forma de ressocialização moral. O Estado não pode premiar com liberdade quem se recusa a assumir as consequências financeiras de seus crimes”, declarou.
