Dog and cat together. Dog hugs a cat under the rug at home. Friendship of pets
Foto: Tatyana Gladskih/Adobe Stock
Uma nova lei passou a disciplinar a custódia compartilhada de animais de estimação em casos de divórcio e dissolução de união estável e, com ela, uma pergunta que antes ficava quase sempre no campo do improviso ganha contornos mais claros: quem fica com o pet quando a relação chega ao fim?
A Lei nº 15.392/2026, publicada no Diário Oficial da União em 17 de abril de 2026, instituiu a custódia compartilhada de animais de estimação nos casos de divórcio e dissolução de união estável. Na prática, a nova norma busca oferecer segurança jurídica para um tipo de conflito que já vinha aparecendo com frequência no Judiciário e que, até então, era tratado sem uma disciplina legal específica.
A pergunta que muitos casais já se fizeram agora ganha contornos legais mais objetivos: não apenas quem fica com o pet após o fim da relação, mais do que isso: como serão divididos o tempo de convivência, as despesas com alimentação, higiene, consultas veterinárias e eventuais tratamentos? Em um contexto em que vínculos afetivos com animais têm enorme peso emocional, a nova lei surge para tentar evitar que o pet seja transformado em instrumento de disputa, pressão ou prolongamento do conflito entre ex-companheiros.
Falamos com o Dr. André Andrade, advogado especializado em Direito de Família sobre o tema, ele traz que o assunto ganhou relevância porque traduz uma mudança social já consolidada. “Os animais de estimação deixaram, há muito tempo, de ser vistos apenas sob uma lógica patrimonial. A nova lei reconhece que, em muitos lares, o pet ocupa um espaço afetivo real, e que a ruptura do casal não elimina a necessidade de proteger esse vínculo e, principalmente, o bem-estar do animal”, afirma.
O que a nova lei estabelece
De acordo com a nova legislação, quando não houver acordo entre as partes sobre a custódia do animal de estimação de propriedade comum, caberá ao juiz determinar a custódia compartilhada, bem como a divisão equilibrada das despesas de manutenção. A lei também presume como de propriedade comum o animal cujo tempo de vida tenha transcorrido majoritariamente durante o casamento ou a união estável.
Segundo Dr. André Andrade, esse é um dos pontos mais importantes da nova norma. “A lei não parte da ideia de premiar um dos ex-companheiros, mas de organizar responsabilidades. Se o animal conviveu majoritariamente com o casal durante a relação, a tendência legal passa a ser o compartilhamento, salvo situações excepcionais. Isso reduz a insegurança e oferece um critério mais previsível para a solução do conflito”, explica.
Como o juiz pode definir a convivência com o pet
A legislação prevê que o tempo de convívio com o animal deverá ser fixado com base em condições concretas. Entre elas, estão o ambiente adequado para moradia, as condições de trato, zelo e sustento do animal e a disponibilidade de tempo apresentada por cada uma das partes. Ou seja, a análise não deve se limitar à vontade emocional dos ex-companheiros, mas considerar aquilo que efetivamente melhor atende à rotina e ao bem-estar do pet.
Na avaliação do especialista, esse ponto evita simplificações. “A custódia compartilhada não significa uma divisão automática e matemática do tempo. O que a lei indica é uma análise equilibrada e concreta, observando quem tem melhores condições de oferecer cuidado, estabilidade e rotina saudável ao animal. O centro da discussão deve ser o bem-estar do pet, e não apenas o interesse individual de cada tutor”, diz Dr. André Andrade.
Como ficam as despesas
A nova lei também disciplina a parte financeira. As despesas ordinárias, como alimentação e higiene, ficam a cargo de quem estiver com o animal em sua companhia. Já os gastos extraordinários de manutenção, como consultas veterinárias, internações e medicamentos, devem ser divididos igualmente entre as partes. A intenção é evitar dúvidas futuras e reduzir discussões paralelas que costumam surgir após a separação.
Para Dr. André Andrade, a regra ajuda a trazer racionalidade a um tema sensível. “Em muitas separações, o impasse não está apenas em onde o animal vai morar, mas em quem pagará pelas despesas. A lei busca distribuir esse encargo de forma proporcional ao compartilhamento da responsabilidade, deixando mais claro o que é gasto cotidiano e o que deve ser dividido entre os ex-companheiros”, afirma.
Quando a custódia compartilhada não será aplicada
A lei cria exceções expressas. Não será deferida custódia compartilhada quando o juiz identificar histórico ou risco de violência doméstica e familiar ou ocorrência de maus-tratos contra o animal. Nesses casos, a parte agressora perde a posse e a propriedade do pet, sem direito a indenização, além de responder por débitos pendentes relacionados ao compartilhamento.
Esse trecho, segundo Dr. André Andrade, revela que a norma não trata o tema apenas como uma disputa privada entre ex-casal. “A lei incorpora um filtro de proteção. Quando há violência doméstica ou maus-tratos, a lógica deixa de ser a do compartilhamento e passa a ser a da exclusão da parte agressora da custódia. É uma medida importante porque impede que a convivência com o animal seja usada para manter controle, intimidação ou continuidade de abusos”, pontua.
Renúncia e descumprimento também podem gerar perda da posse
Outro aspecto relevante é que a legislação prevê consequências para quem renunciar ao compartilhamento ou descumprir, de forma imotivada e reiterada, os termos da custódia estabelecida. Nessas hipóteses, pode haver perda definitiva da posse e da propriedade do animal em favor da outra parte, sem direito a indenização. A lei também determina aplicação subsidiária das regras do Código de Processo Civil aos processos contenciosos sobre o tema e entrou em vigor na data de sua publicação.
Para Dr. André Andrade, a mensagem é clara: “A nova lei não cria apenas direitos; ela cria deveres. Quem participa de um regime de custódia compartilhada precisa cumprir a rotina e as obrigações estabelecidas. O descumprimento repetido pode levar à perda da própria custódia, justamente para preservar estabilidade e previsibilidade na vida do animal.”
A nova lei sobre custódia compartilhada de pets inaugura um marco importante nas discussões jurídicas envolvendo família, afeto e responsabilidade. Ao criar critérios objetivos para convivência, divisão de despesas e hipóteses de exclusão da custódia, a norma tenta responder a uma realidade cada vez mais presente na vida dos brasileiros: a de que os animais de estimação ocupam um lugar central nas relações familiares e também nos conflitos decorrentes do seu rompimento.
Mais do que definir “quem fica com o animal”, a legislação procura organizar deveres, prevenir abusos e priorizar o bem-estar do pet. Em casos de separação, a orientação jurídica adequada continua sendo essencial para avaliar as particularidades de cada situação, compreender o alcance da nova lei e buscar uma solução que respeite tanto os direitos das partes quanto a proteção do animal.
Sobre André Andrade:
Advogado, inscrito na OAB/BA 65.674. Professor de Direito Civil, Mestre em Família na Sociedade Contemporânea pela UCSAL, Pós-graduado em Advocacia Contratual e Responsabilidade Civil e em Direito de Família e Sucessões, Bacharel em Direito pela UFBA e Membro da Academia Brasileira de Direito Civil. Atualmente, é sócio do escritório Braz & Andrade Advocacia Especializada.
