Pela proposta, somente pessoas com 15 anos ou mais poderiam conduzir esses veículos. O texto também pretende incluir regras específicas para bicicletas elétricas e motorizadas no Código de Trânsito Brasileiro, além de prever ações educativas destinadas a estudantes, famílias e usuários. A medida busca estabelecer parâmetros de circulação e reduzir conflitos envolvendo bicicletas elétricas, bicicletas convencionais, automóveis, motocicletas e pedestres.
Atualmente, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) classifica como bicicleta elétrica o veículo equipado com motor auxiliar de até 1.000 watts, acionado por pedal assistido, sem acelerador manual e com assistência elétrica limitada a 32 km/h. Modelos que ultrapassem determinadas características podem receber outra classificação e, nesse caso, ficar sujeitos a exigências diferentes.
Uma bicicleta elétrica que esteja dentro dos critérios estabelecidos pelo Contran não exige CNH, registro ou emplacamento. Entretanto, o veículo deve atender a requisitos técnicos para circular, incluindo indicador ou limitador eletrônico de velocidade, campainha, sinalização noturna dianteira, traseira, lateral e nos pedais, espelho retrovisor esquerdo e pneus em condições adequadas. As regras de idade previstas no projeto ainda não estão valendo, pois a proposta depende da tramitação e aprovação pelo Congresso Nacional.
